TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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1. Expediente nº:
2401/2021
2. Classe/Assunto:
15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1006/2021 - TOMADA DE PREÇOS 02/2021
3. Responsável(eis):
SUELENE LUSTOSA MATOS - 47723629168
NEUMA ANGELA E SOUSA - 87539152168
4. Origem:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIZARDA
6. Distribuição:
SEXTA RELATORIA
7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 87/2021-CAENG
7.1. Tratam os presentes autos sobre a realização do Procedimento Licitatório nº 02/2021, modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço, tendo por objeto a “Contratação de empresa de engenharia para construção do muro do Centro de Referência de Assistência Social CRAS de Lizarda - TO, com valor estimado de R$ 165.098,86 (Cento e sessenta e cinco mil noventa e oitenta reais e oitocentos e seis centavos).
7.2. Após análise ao Edital e seus anexos, temos as seguintes considerações a apresentar:
7.3. Projeto básico deficiente: Conforme o item IX do Art. 6º da Lei nº 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra.
7.4. Lei nº 8.666/1993:
Item IX do Art. 6º. Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
§ 2º do Art. 7º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
7.5. Conforme a Orientação Técnica- Projeto Básico (OT- IBR 001/2006) o Projeto Básico deve conter as peças técnicas descritas no Quadro 1.
Elemento |
Conteúdo |
Detalhamento |
Projeto Arquitetônico |
Desenho |
Situação |
Especificação |
Materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos. |
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Projeto de Fundações |
Desenho |
Locação, características e dimensões dos |
Projeto Estrutural |
Desenho |
Planta baixa com lançamento da estrutura com |
Orçamento |
Apresentação, no mínimo, dos seguintes itens: a) detalhamento das composições de custos unitários adotadas ou indicação das planilhas ou sistemas referenciais utilizados; b) detalhamento dos custos de administração local, quando houver; c) Memória de cálculo dos quantitativos; d) detalhamento e cálculo do BDI; |
7.6. Entretanto, em analise ao edital supracitado, verificou-se que as peças técnicas citadas no quadro 1 não foram anexadas no SICAP-LCO.
7.7. O Procedimento Licitatório apresentou Projeto Básico incompleto, prejudicando a transparência e análise do certame. Não foram apresentados todos os documentos necessário de acordo com a Orientação Técnica- Projeto Básico (OT- IBR 001/2006).
7.8. O Edital e o Parecer Jurídico do procedimento licitatório da Construção do Muro do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Lizarda – TO não foram anexados. Os documentos (Edital e Parecer Jurídico) anexados no SICAP pertencem a outro procedimento licitatório (Tomada de Preço N° 01/2021), tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública, compreendendo: varrição manual de vias urbanas e rurais; capinação manual, raspagem de linha d’água; caiação de meio fio; podas de arvores; coleta e transporte de lixo de varrição e entulhos; coleta e transporte de lixo domiciliar.
7.9. O processo licitatório para Construção do Muro do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Lizarda – TO, com valor estimado de R$ 165.098,86 (Cento e sessenta e cinco mil noventa e oitenta reais e oitocentos e seis centavos) tem valor significativo para os cofres do município, e devido a poucas informações presentes nos documentos apresentado, dificultou-se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo/benefício do objeto que se propõe.
7.10. Considerando que o certame ocorrerá no próximo dia 25 de março de 2021, que as informações fazem parte de uma análise preliminar, porém com indicativos de falhas e irregularidades, bem como o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário, encaminhamos estes autos para a 6ª Relatoria a sugestão de suspensão cautelar do procedimento licitatório, até que o jurisdicionado anexe todas as peças técnicas necessárias para uma análise técnica dos quantitativos e valores licitados. Ressalta-se que projeto básico deficiente pode gerar sobrepreço de quantitativo e valor e execução/fiscalização de contrato deficiente.
7.11. Desta forma, submete-se este Relatório Técnico Preliminar à avaliação superior.
Documento assinado eletronicamente por: EDUARDO PEREIRA VALIM, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/03/2021 às 15:20:24 ALFREDO BRANCHINA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/03/2021 às 15:51:04 |
Documento assinado eletronicamente por: EDUARDO PEREIRA VALIM, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/03/2021 às 15:20:24, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. ALFREDO BRANCHINA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/03/2021 às 15:51:04, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/03/2021 às 20:42:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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